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Estado de Minas

Candidato poderá ser obrigado a informar que é ficha-suja em propaganda eleitoral

O projeto de lei tramita em caráter terminativo, que não precisa ir a plenário, em comissão do Senado. E poderá valer para as eleições deste ano ano, se aprovado ainda no Senado e contar com o aval do TSE


postado em 24/07/2014 12:27 / atualizado em 24/07/2014 13:35

Projeto está em tramitação no Senado. Se aprovado, segue para a Câmara(foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
Projeto está em tramitação no Senado. Se aprovado, segue para a Câmara (foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)

Projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em caráter terminativo, que não precisa ir a plenário para aprovação, obriga candidatos a comunicar aos eleitores, na propaganda eleitoral, que eles são considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. Esse
“carimbo” recebido no ato do registro da candidatura nos tribunais eleitorais é uma espécie de “ressalva”, no caso de o candidato que responde a processo com base na Lei da Ficha Limpa. Se a proposta vai virar lei nas eleições desde depende de uma série de variáveis a serem resolvidas primeiro, no Senado, depois na Câmara e, por fim, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em recesso branco depois de não aprovarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no prazo legal - que expirou no último dia 17 de julho -, senadores e deputados continuam “trabalhando”, porém as reuniões não têm registrado quórum para aprovação de qualquer matéria, em plenário ou em comissões. Com retorno previsto aos trabalhos legislativos para o próximo dia 1º de agosto, que cai em uma sexta-feira, a perspectiva de aprovação está condicionado a curto prazo a um “esforço concentrado” marcado para acontecer entre os dias 5 e 7 de agosto - convocado para limpar a pauta.

Se o projeto para dificultar a vida dos acusados de fichas-sujas – que ainda não foram sentenciados com absolvição ou condenação pela Justiça-, for aprovado no Senado antes de outubro _ mês das eleições de 2014l-, seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Após essa etapa, se aprovado entre os deputrados, o prazo para a lei entrar em vigor vai depender do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já nesta eleição ou nos futuros pleitos.

Justificativa

De acordo com o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor desse projeto de lei, a Lei das Eleições determina que sejam levantadas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos no momento da formalização do pedido de registro de suas candidaturas.

No entanto, destaca o senador, a Lei das Eleições é omissa na previsão do candidato que é posto em situação de inelegibilidade após o registro. Nesse caso, argumenta o senador, a proteção contra candidaturas que põem em risco o princípio da moralidade pública é sacrificada.

O autor acrescenta que, já nestas eleições, é possível ver candidatos pedindo votos embora tenham condenação por órgão judicial colegiado, o que os tornaria inelegíveis. Segundo Cristovam, a aplicação da lei produz, nesse caso, uma situação esdrúxula: o candidato, embora inelegível, pode concorrer e até vir a ser eleito, enquanto não há um pronunciamento definitivo da Justiça sobre a sua condição.
A ideia do projeto é “minorar os efeitos dessa lacuna legal”, exigindo dos candidatos nessa situação que esclareçam o eleitor a respeito de sua vulnerabilidade legal. Para tanto, todas as peças de sua propaganda, como cartazes, adesivos, panfletos e inserções no rádio e na televisão, deverão conter a informação, legível e audível, de sua situação de inelegibilidade em decorrência do disposto na Lei da Ficha Limpa.


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