As impugnações, que são questionamentos à validade do registro do candidato, não significam indeferimento do registro. Elas serão apreciadas no momento do julgamento da candidatura e podem levar ao indeferimento do registro, se acolhidas, ou ao deferimento, se rejeitadas.
Podem apresentar impugnação os candidatos, partidos políticos, coligações e Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital. Qualquer cidadão em dia com seus direitos políticos pode, no mesmo prazo, dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral.
Na última quarta-feira, 23, foi publicado um terceiro edital com 824 pedidos de registro de candidatura e o prazo para serem apresentadas impugnações termina dia 28. Foram recebidos, no total, cerca de 3.500 pedidos de registro de candidatura para as eleições de outubro..