O ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470 (processo do mensalão), pediu à Justiça do Distrito Federal progressão de regime. Segundo a defesa, desde 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto, por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão.
A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto. No entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio.
“Em virtude de atividades realizadas no presídio – tanto trabalho, quanto estudo – o sentenciado tem direito à remição de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interstício mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a progressão de regime”, afirma a defesa.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.
O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenado na mesma ação, também já pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão da progressão de regime. O ex-tesoureiro começou a cumprir pena em 15 de novembro do ano passado e já teria direito a passar para o regime aberto em 14 de setembro, ao completar 10 meses de prisão no semiaberto.
Os advogados argumentam que ele já cumpriu o prazo, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos a distância. De acordo com informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Lamas tem direito à progressão desde 15 de junho.
Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, responsável por decidir questões urgentes até o dia 1º de agosto. Na última quarta-feira (23), Lewandowski pediu o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e, em seguida, o caso deve ser decidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pelas execuções das penas dos condenados.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir.
Com Agência Brasil .