O anúncio do governo foi feito após a publicação do acórdão da decisão do Supremo, o que ocorreu em 1º de julho. Segundo a subsecretária de gestão de pessoas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, Fernanda Neves, em relação ao valor que é descontado dos servidores não houve alteração, permanecendo o percentual de 11%. A diferença é que a parte que ficava nos cofres do governo estadual agora são repassados à União. Ainda segundo ela, os servidores estão tendo dificuldades em receber o atendimento por parte da Previdência.
A situação motivou o governo do estado a entrar com uma ação na semana passada contra o INSS para garantir que o atendimento seja prestado sem carência.
Com a medida o governo de Minas tem repassado mensalmente cerca de R$ 40 milhões à União para arcar com os custos da operação. Já foram pagos, segundo a administração estadual, os meses de abril, maio e junho. Os servidores afetados pela medida passam a ter os benefícios – afastamento do trabalho, auxílio-doença , aposentadoria e pensão – geridos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O efeito prospectivo tem por objetivo adequar os efeitos do julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da Lei 100 de modo a produzir desdobramentos a partir de 12 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento (01/04/2014)”, informou o governo.
Além disso, outras medidas, como a convocação dos aprovados nos concursos públicos abertos para a Secretaria de Educação e Colégio Tiradentes, serão retomados em setembro. Já foram confirmados os editais para a Fundação Clóvis Salgado, com previsão de lançamento em agosto, e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), em outubro. Para novembro, estão previstos editais para a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Secretaria de Educação e Fundação Helena Antipoff. Para outros casos estão sendo feitos estudos para determinar a quantidade de vagas.
Decisão do Supremo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, milhares de servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam.
De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata, ocorrida no dia 1º de abril. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o descaso do princípio do concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto. .