O governo de Minas anunciou nesta segunda-feira mais uma alteração na vida dos servidores afetados pela Lei 100, de 2007, efetivados de forma inconstitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a administração estadual, desde o dia 1º de abril, - data da publicação da ata do julgamento -, os servidores que não possuem os pré-requisitos para a aposentar, ou que não foram aprovados em concurso, migraram do regime próprio de previdência do estado para o Regime Geral da Previdência Social. O anúncio foi feito em reunião com representantes das Secretarias de estado da Educação (SEE) e Planejamento e Gestão (Seplag) com entidades sindicais e associações que representam os servidores.
A situação motivou o governo do estado a entrar com uma ação na semana passada contra o INSS para garantir que o atendimento seja prestado sem carência. “Desde 1°abril os servidores estão sendo segurados pelo INSS e a obrigação do estado de recolher a parte patronal foi feita. Só que os segurados estão tendo dificuldades para serem atendidos. Não conseguem marcar perícia e quando marcam tem o benefício indeferido”, afirmou, Fernanda. Ainda segundo ela, com a publicação da ata, a administração estadual teve sua competência de ação sobre esses servidores limitada. “O estado não pode mais atender, não temos base legal para atendê-los [os servidores]”, argumentou.
Com a medida o governo de Minas tem repassado mensalmente cerca de R$ 40 milhões à União para arcar com os custos da operação. Já foram pagos, segundo a administração estadual, os meses de abril, maio e junho. Os servidores afetados pela medida passam a ter os benefícios – afastamento do trabalho, auxílio-doença , aposentadoria e pensão – geridos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O efeito prospectivo tem por objetivo adequar os efeitos do julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da Lei 100 de modo a produzir desdobramentos a partir de 12 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento (01/04/2014)”, informou o governo.
Além disso, outras medidas, como a convocação dos aprovados nos concursos públicos abertos para a Secretaria de Educação e Colégio Tiradentes, serão retomados em setembro. Já foram confirmados os editais para a Fundação Clóvis Salgado, com previsão de lançamento em agosto, e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), em outubro. Para novembro, estão previstos editais para a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Secretaria de Educação e Fundação Helena Antipoff. Para outros casos estão sendo feitos estudos para determinar a quantidade de vagas.
Decisão do Supremo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, milhares de servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam.
De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata, ocorrida no dia 1º de abril. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o descaso do princípio[da necessidade de realização] do concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto.