Ao ser procurado pela reportagem, José Jorge demonstrou surpresa com a informação de que, no lugar da presidente da Petrobras, o acórdão do caso de Pasadena responsabiliza o executivo que antecedeu Graça na diretoria de Gás e Energia, Ildo Sauer, mesmo por decisões tomadas após a sua saída da companhia. O ministrou informou que o acórdão será revisto e, se for comprovado o equívoco, Graça será incluída na lista de responsáveis pela compra de Pasadena em condições desfavoráveis.
Oficialmente, por meio da assessoria de imprensa, o TCU informa que "a questão está sendo apurada. Se for constatado equívoco, será devidamente corrigido por meio de nova decisão a ser proferida pelo Plenário do TCU".
O processo de compra da refinaria durou de 2006, data da decisão de compra, a 2012, quando o negócio foi concluído. Sauer participou de apenas alguns meses das negociações.
Esse será um dos argumentos que o ex-diretor utilizará em sua defesa no TCU. Ele conta que está neste momento contratando advogado. "No meu caso, não há qualquer fundamento ser responsabilizado por decisões tomadas em um período em que eu já não estava na empresa", disse.
Na maior parte do tempo, de maio de 2007 a fevereiro de 2012, quando passou à presidência da estatal, quem participou das decisões relativas a Pasadena na condição de diretora de Gás e Energia foi Graça. No acórdão 1.927/2014, documento de 324 páginas no qual o TCU responsabiliza a antiga diretoria por perdas com a aquisição, no entanto, o nome da atual presidente aparece duas únicas vezes, em nenhuma delas como responsável por prejuízos, apenas como fonte de informações.
Sauer, contudo, está sendo obrigado a se explicar e terá os seus bens bloqueados por causa de decisões tomadas pela diretoria da Petrobras, inclusive após sua saída, em 2007. Indicado pelo ex-presidente Lula, Sauer, atualmente professor da USP, fez parte da primeira equipe petista a chegar ao controle das estatais.
O ex-diretor foi chamado a dar explicações por, entre outros pontos, em 2009, supostamente ter participado da decisão de postergar o cumprimento de sentença arbitral, que, por fim, gerou prejuízo à companhia de US$ 92 milhões. Na época, contudo, a diretoria de Gás e Energia já não era comandada por ele, mas por Graça Foster.
O item 9.6.1 do acórdão do Tribunal prevê penalidades para "membros da Diretoria Executiva que, a despeito de deterem informação acerca das prováveis consequências do não cumprimento da sentença arbitral, aprovaram proposição no sentido de que a Petrobras não cumprisse tempestivamente tal decisão". Ao seu lado, são responsabilizados também o então presidente José Sérgio Gabrielli e os diretores Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Almir Barbassa, Guilherme Estrella e Renato Duque. Procurada, Graça Foster, por meio d assessoria de imprensa da Petrobras, informou que não se pronunciaria. .