Candidaturas de servidores públicos nas eleições de 2010, 2012 e deste ano vão passar por um pente fino. A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e o Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) editaram ontem uma portaria conjunta para investigar possíveis fraudes de servidores públicos que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo nessas últimas disputas somente para usufruir do afastamento remunerado. A legislação eleitoral garante ao servidor público licença remunerada de três meses se ele for candidato.
De acordo com o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, a PRE resolveu investigar desde 2010, pois os crimes de improbidade administrativa, no qual se encaixam candidaturas fraudulentas de servidores, prescrevem em cinco anos. portanto, não seria possível investigar os candidatos às eleições de 2008. Para ele, um dos indícios de fraude são “gastos de campanha irrisórios, quase nenhum voto recebido e campanha praticamente inexistente”. Para ele, o comportamento ilibado de servidores públicos é dever constitucional. “Ainda mais quando remunerado pela sociedade no período eleitoral. Por isso estamos investigando essas candidaturas”, explica.
Segundo ele, a procuradoria já pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a relação de todos os candidatos servidores públicos que concorreram em 2010 e 2012, com o total de votos obtidos por eles e o total de gastos de campanha. Também foi pedida a relação de todos os processos de registro de candidatos servidores públicos nessas eleições para uma análise detalhada e acompanhamento das prestações de conta.
De posse das informações, a PRE mineira vai instaurar um procedimento de investigação para cada servidor público com indícios de candidatura fraudulenta, com posterior encaminhamento às unidades do MPF situadas na região em que o servidor federal tiver domicílio, ou ao Ministério Público estadual, quando se tratar de servidor estadual ou municipal. No caso dos candidatos às eleições de 2014, a PRE fará o acompanhamento das prestações de contas parciais e da campanha efetivamente realizada pelos funcionários públicos que solicitaram e obtiveram registro de candidatura. Se comprovada a improbidade administrativa, eles estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, entre elas, perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios em instituições financeiras estatais.
Patrick Salgado disse que a legislação eleitoral determina que todos os pedidos de registro sejam julgados até 5 de agosto. Depois desse prazo, segundo ele, a PRE vai divulgar um balanço geral de todos os pedidos que foram aceitos ou impugnados e os motivos. O procurador justifica o rigor alegando que as eleições são o momento mais importante da vida do cidadão na sociedade, mas “muitos partidos não valorizam as eleições e insistem na cultura de desrespeito às leis que regem este momento”.