Brasília – A Vara de Execuções do Distrito Federal reconheceu ontem que o ex-deputado José Genoino tem direito a descontar 32 dias da própria pena.
A juíza Leila Cury escreveu numa decisão com data desta quarta que, além dos dias trabalhados, os cursos de Introdução à informática e internet e de direito constitucional feitos por Genoino na cadeia se enquadram nas exigências para remissão da pena. Segundo a decisão da juíza, deliberações sobre a mudança de regime para os condenados no mensalão estão sendo analisadas pelo Supremo. Por isso, ela remeteu a decisão ao novo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso.
Na semana passada, a defesa de Genoino havia pedido a regressão do regime do semiaberto para o aberto. Apesar de faltar um mês para o cumprimento de um sexto da pena, exigência legal para a progressão de regime, os advogados de Genoino pleiteavam a remissão de 32 dias de trabalho e estudo dentro da penitenciária.
Condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no regime semiaberto, Genoino começou a cumprir pena no Complexo da Papuda em novembro de 2013. Passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória por problemas no coração. Ele voltou ao presídio em 1º de maio.