Jornal Estado de Minas

José Genoino pode sair da cadeia mais cedo

A decisão de autorizar a progressão do regime semiaberto para o aberto, a ser cumprido em casa, caberá ao Supremo Tribunal Federal

Brasília – A Vara de Execuções do Distrito Federal reconheceu ontem que o ex-deputado José Genoino tem direito a descontar 32 dias da própria pena.

Com essa redução, ele poderia ir para casa por ter cumprido um sexto da pena. A decisão de autorizar a progressão do regime semiaberto para o aberto, a ser cumprido em casa, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza Leila Cury escreveu numa decisão com data desta quarta que, além dos dias trabalhados, os cursos de Introdução à informática e internet e de direito constitucional feitos por Genoino na cadeia se enquadram nas exigências para remissão da pena. Segundo a decisão da juíza, deliberações sobre a mudança de regime para os condenados no mensalão estão sendo analisadas pelo Supremo. Por isso, ela remeteu a decisão ao novo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso.

Na semana passada, a defesa de Genoino havia pedido a regressão do regime do semiaberto para o aberto. Apesar de faltar um mês para o cumprimento de um sexto da pena, exigência legal para a progressão de regime, os advogados de Genoino pleiteavam a remissão de 32 dias de trabalho e estudo dentro da penitenciária.

Condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no regime semiaberto, Genoino começou a cumprir pena no Complexo da Papuda em novembro de 2013. Passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória por problemas no coração. Ele voltou ao presídio em 1º de maio.
. Com base em laudos médicos, o então ministro Joaquim Barbosa entendeu que não havia necessidade de continuar a se tratar em casa.

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