Brasília – A Vara de Execuções do Distrito Federal reconheceu ontem que o ex-deputado José Genoino tem direito a descontar 32 dias da própria pena. Com essa redução, ele poderia ir para casa por ter cumprido um sexto da pena. A decisão de autorizar a progressão do regime semiaberto para o aberto, a ser cumprido em casa, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, a defesa de Genoino havia pedido a regressão do regime do semiaberto para o aberto. Apesar de faltar um mês para o cumprimento de um sexto da pena, exigência legal para a progressão de regime, os advogados de Genoino pleiteavam a remissão de 32 dias de trabalho e estudo dentro da penitenciária.
Condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no regime semiaberto, Genoino começou a cumprir pena no Complexo da Papuda em novembro de 2013. Passou mal dias depois e obteve direito a prisão domiciliar provisória por problemas no coração. Ele voltou ao presídio em 1º de maio. . Com base em laudos médicos, o então ministro Joaquim Barbosa entendeu que não havia necessidade de continuar a se tratar em casa.