A sentença havia sido proferida em primeira instância pelo juiz Silvio de Souza Neto, de Ribeirão Preto, sendo mantida depois pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em junho o Google apresentou um recurso extraordinário no STF, mas nesta sexta-feira, 1º, saiu publicada a decisão do ministro Dias Toffoli negando provimento ao recurso.
O ministro acatou a tese da defesa, para a qual não se trata de censura obrigar o Google a retirar os textos do ar, porque "uma coisa é você criticar dentro de um regime democrático de direito e outra coisa é você ultrapassar os limites". Na ação, o advogado da prefeita argumenta que a empresa fez juízo de valor mesmo não sendo um órgão do Poder Judiciário.
A sentença segue agora para execução e cobrança da multa no valor atualizado. O Google diz que não comentará a decisão. O processo todo foi marcado por polêmicas, a ponto de o juiz de Ribeirão já ter chegado a pedir a prisão de um diretor da empresa pelo crime de desobediência..