Brasília – O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), maior aliado do governo da presidente Dilma Rouseff (PT), representado pelo vice-presidente Michel Temer, é a legenda com o maior número de candidatos considerados fichas-sujas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) nos estados. Ao todo, 36 candidatos da legenda foram impugnados pelas PREs com base nos critérios da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Proporcionalmente ao número de candidaturas, a legenda com mais fichas-sujas é o Partido Progressista (PP), com a impugnação de 3,29% dos seus 789 candidatos. O levantamento foi feito pela reportagem com base em dados das PREs e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não leva em conta o número de impugnações em São Paulo, que só deve ser divulgado na terça-feira. Procuradas, as legendas preferiram não se manifestar.
ESTREIA
As eleições gerais deste ano serão as primeiras com a Lei da Ficha Limpa valendo integralmente. Em coletiva de imprensa na semana passada, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o número de impugnações este ano foi menor do que em 2012. “Os partidos, nas eleições gerais, evitaram ou fizeram um filtro maior no lançamento de candidatos que eventualmente possam vir a ser impugnados em razão de condenações anteriores colegiadas ou das outras hipóteses previstas na lei”, observou ele. “Como o número de candidatos é menor do que nas eleições municipais, o número de impugnações também é menor”, comentou o ministro.
A visão é compartilhada pelo economista e fundador da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco. “A lei tem uma finalidade pedagógica. Conforme ela for sendo repetidamente aplicada, os próprios partidos vão começar a selecionar melhor os seus candidatos, evitando de lançar aqueles que, logo em seguida, serão impugnados”, diz o fundador da ONG.
A lei proíbe as candidaturas de quem tenha sido condenado em segunda instância por alguns tipos de crimes, entre eles improbidade administrativa; também não pode concorrer quem foi demitido à bem do serviço público ou o gestor cujas contas tenham sido reprovadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) (leia Memória).
Nem todas as PREs divulgam o motivo das impugnações pela Lei da Ficha Limpa, o que impossibilita a contabilização exata das hipóteses que mais levaram a procuradoria a barrar candidaturas. Entretanto, a reprovação das contas por parte dos Tribunais de Contas e condenações por abuso de poder econômico ou político estão entre as principais causas. “Se ele já demonstrou que não é capaz de lidar corretamente com as contas da sua prefeitura, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não deve ser eleito novamente”, defende Castello Branco. “O ponto principal da LRF é justamente evitar que o prefeito ou outro governante entregue o órgão com as contas deterioradas para o seu sucessor. Tem de haver alguma punição para os que descumprem a LRF, ou ela tende a perder a eficácia”, completou ele.
Memória
Pressão popular
A Lei Complementar 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi criada por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, idealizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em parceria com entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao fim, a campanha entregou ao Congresso um abaixo-assinado com pouco mais de 1,6 milhão de nomes. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da nova lei, aplicada já nas eleições municipais daquele ano. A Lei da Ficha Limpa modifica a Lei Complementar 64 de 1990 (que elenca as hipóteses de inelegibilidade) para tornar inelegíveis os condenados por decisão colegiada (a partir da segunda instância) pelos crimes de improbidade administrativa, furto, trabalho escravo e até tráfico de drogas. Ao todo, a lei lista 10 tipos de crimes que tornam seus autores inelegíveis. Outras hipóteses de inelegibilidade são a demissão a bem do serviço público; a reprovação das contas de gestões anteriores pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e até sanções impostas por conselhos profissionais (cassação do registro profissional de um médico, por exemplo).