As aposentadorias foram decretadas a partir de fevereiro de 2008. A lista de acusações é diversificada e envolve desde violação ao decoro e conduta incompatível com o exercício da função até suspeitas de corrupção e incompatibilidade entre rendimento e movimentação financeira. Há casos também de busca de “favores íntimos” para proferir decisão, apropriação de arma recolhida nos autos, conluio com advogados, interferência na distribuição de processos, embriaguez e até incentivo e colaboração com a exploração sexual de adolescente.
A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.
Enquanto isso, os magistrados continuam desfrutando da remuneração, que, no caso dos 45 da lista do CNJ, bate no teto constitucional. A relação inclui juiz de primeiro grau, desembargador federal, desembargador estadual e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Paulo Medina foi aposentado do STJ em 2010, por unanimidade, acusado de vender sentenças e ter recebido cerca de R$ 1 milhão para beneficiar empresas de máquinas caça-níqueis.
O defensor de Medina, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que essa situação transformou o cliente em “um morto vivo”. "O doutor Medina quer ser julgado, não interessa que o processo se prolongue indefinidamente", afirmou Kakay. "Não há provas, nada que incrimine o ministro. É um processo turbulento."
O aposentado mais antigo é um juiz de Rondônia. Afastado há 77 meses, ele já recebeu R$ 1,94 milhão nesse período. O Estado com maior número de aposentados é Mato Grosso, com dez togados: três desembargadores e sete juízes de primeira instância, suspeitos de terem desviado R$ 1,2 milhão do Tribunal de Justiça para uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica.
Banco de dados
Uma resolução apresentada na sexta-feira no CNJ pelo conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira pretende encerrar situações como as dos 45 listados pelo CNJ. A proposta é criar de um banco de dados para reunir ações judiciais nas quais é requerida a perda de cargo do magistrado aposentado compulsoriamente.
Essas informações integrariam o programa Justiça Plena, com inserção no Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social. Fora isso, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá celebrar acordos ou convênios com o Ministério Público e órgãos de advocacia pública para facilitar a troca de informações, o que aceleraria as ações contra os juízes infratores.
Silveira defende também um índex aberto à consulta pública. "O controle social é a ferramenta mais poderosa", diz. "A sociedade não entende e não aceita mais esse tipo de privilégio." .