Em manifestação entregue à 14.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o Metrô assinala que é "imperioso o indeferimento da liminar". Por meio da liminar, o Ministério Público pede a suspensão dos contratos e o bloqueio de bens e quebra do sigilo fiscal e bancário dos investigados. O Metrô fala em “inépcia da inicial (ação do Ministério Público)” e “danos inestimáveis ao interesse público” se a liminar for concedida.
O projeto da reforma e modernização das Linhas 1 e 3, firmado em junho de 2009 (governo José Serra), não está entre os seis denunciados pela multinacional alemã Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em acordo de leniência no qual relatou a formação do cartel no sistema metroferroviário de São Paulo e do Distrito Federal no período entre 1998 e 2008.
Esse projeto foi incluído na investigação do cartel pelo próprio órgão antitruste do governo federal após análise de documentos apreendidos em 18 empresas no dia 4 de junho de 2013.
Em maio, ao propor ação de improbidade, a Promotoria afirmou que a reforma saiu “mais cara do que a compra de trens novos”. A Justiça pediu ao Metrô que se manifeste na ação. A 14.ª Vara da Fazenda Pública enviou um rol de indagações ao Metrô, inclusive sobre os motivos que levaram a companhia a contratar a reforma dos trens ao invés de comprar unidades novas.
Uma delas: expor as razões pelas quais não se optou pela compra de trens novos em lugar da reforma e modernização dos existentes. "Juntar, aqui, cópia dos estudos realizados para embasar a conclusão de que seria mister a reforma e modernização dos trens e que esta opção seria a melhor ao invés da de compra de trens novos."
No último dia 18 de julho o Metrô enviou sua manifestação à Justiça - a peça, de 17 páginas, é subscrita pelos advogados Eduardo Hiroshi Iguti e Diego de Paula Tame Lima.
Os advogados do Metrô sustentam, ainda, que “inexiste individualização de condutas dos supostos atos de improbidade, quantificação ou prova de prejuízo ao erário, ou mesmo demonstração mínima de dilapidação patrimonial dos agentes públicos a ensejar o pretenso pedido de bloqueio de bens”. O Metrô pondera que estão “ausentes os requisitos legais para deferimento da liminar, considerando o adiantado estágio de execução dos contratos e o potencial risco de lesão ao interesse público no caso de suspensão das avenças (periculum in mora reverso)”. Os advogados argumentam, ainda, que “a inicial olvida da individualização das supostas condutas ímprobas, sendo descabida a pretensa constrição patrimonial”..