São Paulo - O Metrô de São Paulo pediu à Justiça que não acolha liminar requerida pelo Ministério Público Estadual em ação civil por improbidade proposta contra 11 empresas do cartel de trens e três ex-diretores da companhia estatal. Na ação, a Promotoria pede indenização de R$ 2,49 bilhões por supostos danos causados na reforma de 98 trens das Linhas 1 (Azul) e 3 (Vermelha) do Metrô. A Promotoria também requereu a dissolução de 11 multinacionais do cartel de trens.
O projeto da reforma e modernização das Linhas 1 e 3, firmado em junho de 2009 (governo José Serra), não está entre os seis denunciados pela multinacional alemã Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em acordo de leniência no qual relatou a formação do cartel no sistema metroferroviário de São Paulo e do Distrito Federal no período entre 1998 e 2008.
Esse projeto foi incluído na investigação do cartel pelo próprio órgão antitruste do governo federal após análise de documentos apreendidos em 18 empresas no dia 4 de junho de 2013.
Em maio, ao propor ação de improbidade, a Promotoria afirmou que a reforma saiu “mais cara do que a compra de trens novos”. A Justiça pediu ao Metrô que se manifeste na ação. A 14.ª Vara da Fazenda Pública enviou um rol de indagações ao Metrô, inclusive sobre os motivos que levaram a companhia a contratar a reforma dos trens ao invés de comprar unidades novas.
Uma delas: expor as razões pelas quais não se optou pela compra de trens novos em lugar da reforma e modernização dos existentes. "Juntar, aqui, cópia dos estudos realizados para embasar a conclusão de que seria mister a reforma e modernização dos trens e que esta opção seria a melhor ao invés da de compra de trens novos."
No último dia 18 de julho o Metrô enviou sua manifestação à Justiça - a peça, de 17 páginas, é subscrita pelos advogados Eduardo Hiroshi Iguti e Diego de Paula Tame Lima. O Metrô destacou, inicialmente, que “as explicações técnicas solicitadas por esse juízo serão dadas no momento oportuno, e confirmarão a legalidade dos atos administrativos praticados”. “A eventual suspensão dos contratos não traz qualquer benefício ao interesse público”, assinala o Metrô. “Ao revés, gera danos inestimáveis ao interesse público, materializando-se o instituto do periculum in mora reverso. Há flagrante inépcia da inicial em relação aos pleitos de nulidade dos contratos números 4070821201; 5094821201; 6340027701 e 5080027701 cujos escopos são dissociados da modernização de trens, inexistindo causa de pedir para as postulações.”
Os advogados do Metrô sustentam, ainda, que “inexiste individualização de condutas dos supostos atos de improbidade, quantificação ou prova de prejuízo ao erário, ou mesmo demonstração mínima de dilapidação patrimonial dos agentes públicos a ensejar o pretenso pedido de bloqueio de bens”. O Metrô pondera que estão “ausentes os requisitos legais para deferimento da liminar, considerando o adiantado estágio de execução dos contratos e o potencial risco de lesão ao interesse público no caso de suspensão das avenças (periculum in mora reverso)”. Os advogados argumentam, ainda, que “a inicial olvida da individualização das supostas condutas ímprobas, sendo descabida a pretensa constrição patrimonial”.