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Estado de Minas

Vargas teve direito de defesa tolhido, dizem advogados

A defesa do deputado (sem partido) já encaminhou manifestação com todas essas observações e argumentos pela inocência do parlamentar para o relator do caso no Conselho, deputado Júlio Delgado (PSB-MG)


postado em 04/08/2014 20:07 / atualizado em 04/08/2014 20:13

O deputado André Vargas (sem partido-PR), que está correndo o risco de perder o mandato por falta de decoro parlamentar, é inocente, não obteve benefícios a partir de seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef, em irregularidades apontadas pela Operação Lava-Jato da Polícia Federal, e pretende esclarecer todos esses mal-entendidos perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. É esse o entendimento dos advogados de Vargas, em uma das derradeiras tentativas para evitar a perda do mandato.

A defesa de Vargas já encaminhou manifestação com todas essas observações e argumentos pela inocência do parlamentar para o relator do caso no Conselho, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), pedindo que seja marcada nova data para o interrogatório de Vargas e também que sejam ouvidas novamente as testemunhas que já prestaram depoimento do processo, "confiando plenamente que nada do que consta na representação (contra Vargas) tem o condão de caracterizar a quebra de decoro parlamentar".

Júlio Delgado deve se manifestar amanhã (5) sobre o futuro de Vargas, ou seja, se recomendará ou não a perda do mandato do parlamentar paranaense. À filiação ao PT, Vargas já renunciou, no final de abril, logo depois de aberta a crise a partir da revelação das denúncias de ligação entre o deputado e Youssef, na suposta tentativa de obtenção de vantagens em contratos da empresa de fachada Labogen e o Ministério da Saúde. A operação revelou um esquema de lavagem de dinheiro, supostamente comandado por Youssef, que movimentou R$ 10 bilhões.

Protesto

Na manifestação enviada a Delgado, os advogados de Vargas citam que em todas as ocasiões a defesa protestou pelo acesso aos autos em tempo razoável, antes da inquirição das testemunhas, e que isso foi negado pelo Conselho de Ética. "Diante desse quadro, o representado não viu outra saída para garantir o seu direito constitucional ao devido processo legal senão pela via do Mandado de Segurança, o qual foi impetrado perante o STF".

Há poucos dias, em 24 de julho, o ministro Ricardo Lewandowski, na presidência do Supremo, indeferiu o pedido de Vargas para que fosse suspenso o andamento da representação contra ele no Conselho de Ética, mas determinou que fosse aberto prazo para defesa. Os advogados do deputado paranaense destacam que Vargas não compareceu à audiência do dia 29, quando seria realizado o interrogatório, pois se sentiu cerceado em sua defesa. A manifestação dos advogados cita, ainda, que Vargas teve seu direito de defesa "absolutamente tolhido, manietado". Há queixas sobre o "prazo exíguo" para apresentar defesa. Para a defesa de André Vargas, houve "criminoso vazamento seletivo de diálogos descontextualizados, provocando massacre midiático".

A meta dos advogados é provar a inocência de Vargas. Para isso, eles citam que "é possível agendar nova audiência para o interrogatório do representado na próxima semana". Citam que Vargas "sequer era investigado na operação Lava-Jato" e que "não ficou evidenciado, até os dias de hoje, que houve alguma atuação de Vargas, nem muito menos que por essa tenha ele percebido qualquer vantagem".

Sobre uso do jatinho de Youssef, os advogados de André Vargas argumentam também não haver problemas. "Quanto ao tal uso do jatinho, para a realização de uma viagem familiar do Representado até a cidade de João Pessoa (PB), não ficou demonstrado através dos documentos que tal fato significaria uma entrega de vantagem indevida ao representado, Isso porque, as mensagens veiculadas não podem induzir ao raciocínio de que houve pagamento da aeronave por Youssef e nem que essa se destinaria a 'pagar' vantagem indevida ao representado", cita a defesa.

Os advogados argumentam, ainda, que não houve qualquer pronunciamento judicial sobre a legalidade das provas e da possibilidade de essas provas se transformarem em indícios suficientes de autoria e materialidade. A palavra final, agora, depende do relator, Júlio Delgado.


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