Nestas eleições, parte de 30 mil presos provisórios ou internos em cumprimento de medida socioeducativa em Minas Gerais pode ficar sem votar. Embora o artigo 5º da Constituição Federal dê a eles o direito de participar das eleições, resolução aprovada no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a instalação de urnas eletrônicas apenas nos estabelecimentos penais e unidades de internação com no mínimo 50 eleitores aptos a votar. O Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) começa a definir no dia 21 quantas e onde serão instaladas as seções de votação.
A regra imposta pelo TSE divide a opinião de especialistas em direito eleitoral. Para o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e
O advogado e ex-ministro do TSE Walter Costa Porto até concorda que a resolução eleitoral pode tirar de uma parcela dos presos o direito de votar, mas ressaltou que a discussão vai além do texto da Constituição. “É muito burocrático, complicado e caro ficar instalando seções de votação para três ou quatro pessoas”, argumenta.
Outro argumento usado nos tribunais eleitorais é que a existência de uma urna com poucos votos – que são secretos – poderia facilitar a identificação deles. Dessa forma, até em razão das limitações impostas pela lei eleitoral, os presos provisórios não são obrigados a votar. Neste ano, quem tinha interesse em escolher os próximos governantes e legisladores teve até 7 de maio para se alistar ou pedir a transferência do título para o estabelecimento penal.
Avaliação individual
O TRE-MG ainda não tem o balanço de quantos presos se cadastraram. Segundo o órgão, cabe aos juízes eleitorais a tarefa de criar as seções eleitorais – seguindo as regras determinadas pelo TSE. Não atingindo o número mínimo de eleitores, a seção deverá ser anexada a outra unidade, o mais próxima possível do local. “A partir daí, os casos deverão ser avaliados individualmente, pois o juiz eleitoral poderá eventualmente viabilizar o voto desse preso da melhor forma que entender, caso o eleitor ainda continue preso até a data da eleição. O objetivo principal é garantir o direito do voto a todos”, explica a secretária judiciária do TRE, Bárbara Marotta.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que já encaminhou ao TRE a listagem nominal de todos os presos provisórios sob custódia da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) e a lista das unidades socioeducativas vinculadas à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) e aguarda a definição sobre as unidades que receberão urnas no dia da eleição.
Obrigatório Embora desde 1988 a Constituição Federal vede a cassação de direitos políticos aos brasileiros – com algumas exceções, como a incapacidade civil absoluta, improbidade administrativa ou condenação criminal transitada em julgado –, apenas em 2009 uma portaria assinada pelos então presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TSE, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Brito, respectivamente, viabilizou a votação pelos presos provisórios e internos em cumprimento de medidas socioeducativas.
Levantamento realizado pelo CNJ havia revelado que, em 2008, 16 estados brasileiros ignoraram a Constituição Federal e não promoveram a possibilidade de voto para os eleitores presos – entre eles, Minas Gerais.