Jornal Estado de Minas

TRE barra 10% dos registros de candidaturas em Minas Gerais

Tribunal indefere em Minas 173 pedidos para a disputa de outubro. Doze deles caíram na Lei da Ficha Limpa. Para governador, apenas uma chapa está ameaçada

Maria Clara Prates

Sessão da corte eleitoral ontem à tarde: esforço concentrado para conseguir julgar todos os registros dentro do prazo - Foto: Paulo Márcio Santos/Divulgação


O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concluiu nessa terça-feira o julgamento de 1.975 pedidos de registros de candidaturas, sendo que quase 10% deles, ou seja, 173 casos, foram indeferidos, por razões que vão desde analfabetismo, inobservância de percentual de mulheres e falta de documentação até candidatos fichas-sujas. Do total de 1,2 mil pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, 12 registros de candidaturas para deputado estadual e federal foram indeferidos em razão da Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Entre eles, está o do ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PRB), que tenta disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Dos 20 pedidos de impugnação com base na Ficha Limpa, sete foram considerados improcedentes e foi homologada uma renúncia.

Mesmo sendo absolvido no escândalo do mensalão, Adauto foi considerado inelegível por ter sido condenado em órgãos colegiados em ações penal e civis públicas de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades na realização de concurso público municipal, pela contratação direta de empresa com dispensa ilegal de licitação e em virtude de uso de informativo público, custeado pelo erário, para promoção pessoal.

Nas eleições municipais de 2010, foram apresentadas 675 impugnações – um pouco mais da metade registradas este ano – do total de 1.790 pedidos de registro de candidatura. Ao fim dos julgamentos, 195 pedidos foram indeferidos.
Para a disputa dos cargos de governador e vice-governador do estado, o tribunal recebeu oito pedidos de registros de chapas, sendo que sete foram deferidos. Caso não coubesse recurso, a candidata ao governo do estado pelo Partido da Causa Operária (PCO), Cleide Donária de Oliveira, estaria fora da disputa eleitoral, assim como toda a chapa, pois não a legenda não reservou o mínimo de 30% das vagas para candidatas a deputada estadual e federal, conforme estabelece a Lei 9.504/97.

Recurso

Em relação à chapa do PCO, a decisão foi monocrática do juiz Maurício Pinto Ferreira e, somente se houver recurso, a Corte Eleitoral vai analisar o caso. Os partidos políticos ou coligações ainda podem apresentar hoje pedidos de registro de candidatura para os cargos proporcionais nas eleições de outubro, devido a vagas remanescentes ou substituições.

Já a substituição de candidatos a cargos majoritários por coligação ou partido político pode ser feita até 20 dias antes das eleições, regra aplicada pela primeira vez este ano.
Em razão disso, diante das possibilidades de pedido de registro ou de apresentação de recursos, ainda não se pode considerar que o quadro atual de candidaturas seja definitivo.

Para conseguir cumprir o prazo de análise das candidaturas, encerrado oficialmente ontem, o TRE-MG promoveu um esforço concentrado com sessões diárias na segunda quinzena de julho e sessões pela manhã e à tarde ontem e na segunda-feira. O presidente do tribunal, desembargador Geraldo Augusto, disse, ao encerrar a sessão na tarde dessa terça-feira, que o “trabalho continuará, mas a satisfação pelo dever cumprido não pode deixar de ser registrada neste momento”. Também ressaltou o esforço do Ministério Público, dos advogados e representantes dos partidos no sentido de atender as exigências e prazos legais.

Horário Gratuito

O TRE-MG faz audiência pública nesta quarta-feira, às 19h, para sorteio da ordem de veiculação e distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Participam da reunião representantes das emissoras de rádio e de televisão que vão veicular os programas, além de representantes dos partidos políticos e coligações que concorrem às eleições. Serão tornados públicos os tempos a que cada partido ou coligação terá direito no rádio e na TV. O calendário eleitoral estabelece que a propaganda será veiculada de 19 de agosto a 2 de outubro, três dias antes das eleições. Os programas destinados aos candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual serão veiculados nas segundas, quartas e sextas. No caso dos candidatos à Presidência da República e a deputado federal, será nas terças, quintas e sábados. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h50 e das 12h às 12h50; na TV, das 13h às 13h50 e das 20h30 às 21h20.

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