Uma ação civil pública contra um morador de Sabará rendeu ao prefeito do município da Grande BH, Diógenes Gonçalves Fantini (PMDB), uma lição de moral. O chefe do Executivo municipal – que ocupa o cargo pela terceira vez -, além de perder a ação ainda recebeu uma sentença que expõe normas de conduta para o gestor público diante das críticas dos cidadãos.“O homem público, como o prefeito, deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades”, proferiu o desembargador da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), João Cancio.
A disputa judicial começou em julho de 2013, quando Amilton das Neves Rosa questionou, em uma postagem no Facebook, a lisura dos gastos em uma obra pública naquela cidade. Também pela rede social, Amilton criticou uma obra realizada em uma quadra esportiva da cidade e afirmou que administração estaria “metendo a mão no cofre da prefeitura”. Alvo de processo por danos morais, foi condenado pela Comarca de Sabará a pagar R$ 15,5 mil de indenização ao prefeito.
Em março deste ano, Amilton das Neves Rosa entrou com recurso no TJMG, onde a decisão em primeira instância foi revertida. Na sentena, o desembragador João Cancio afirmou que existe diferença entre uma postagem em rede social e uma reportagem jornalística. A postagem “não tem a confiabilidade, o crédito como uma reportagem veiculada pela imprensa”, afirmou o relator, que foi acompanhado no voto por mais dois desembargadores, que deram provimento ao recurso.
Cancio disse também que "a postagem não atingiu larga divulgação, restringindo-se às pessoas com as quais o autor possui relacionamento dentro da rede social." Para o desembargador, afirmar que a conduta de Amilton foi ilícita seria "uma forma de ferir o princípio da liberdade de expressão do pensamento”.
Reação do prefeito
O prefeito Diógenes Fantini alegou que as acusações foram inverídicas e fruto de perseguição política, uma vez que o autor da postagem exercia cargo de confiança na prefeitura na administração anterior, não sendo nomeado na atual gestão. O prefeito alega que foi atingido em sua dignidade, sofrendo abalo moral.
O juiz de Primeira Instância acolheu o argumento do prefeito, entendendo que houve abuso do direito de livre manifestação, e fixou a indenização por danos morais em R$ 13,5 mil.
Ao julgar o recurso, o desembargador João Cancio afirmou que “no momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal como o ocupado pelo prefeito, os atos praticados no exercício do mencionado cargo passam a interessar a toda uma coletividade e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques”.
Na rede social, o cidadão “possui o direito de emitir opiniões acerca dos fatos chegados ao seu conhecimento, ainda que de forma distorcida/imperfeita, não se podendo dele exigir a responsabilidade pela prévia apuração da veracidade ou não da notícia sobre a qual pretende se manifestar de forma crítica, como se espera da empresa e da atividade jornalística de uma maneira geral”.
“Entendo que o réu não ultrapassou os justos limites da opinião crítica admissível, a ponto de adentrar o campo do insulto pessoal”, concluiu o o desembargador, que determinou ainda que o prefeito pague as custas processuais e honorários advocatícios do defensor de Amilton, calculado em R$ 1 mil.