O ex-presidente do PT José Genoino poderá deixar a cadeia em breve. A data do fim da prisão em regime fechado de Genoino depende agora de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu o parecer favorável - publicado nesta quinta-feira no site da Procuradoria-Geral da República -, ao pedido encaminhado pela defesa do ex-deputado petista ao STF. A posição de Janot foi solicitado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso impetrado pelos advogados de Genoino – condenado no processo do mensalão a seis anos e 11 meses em regime semiaberto.
Conforme prevê o artigo 126 da Lei de Execução Penal , Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto, por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão. Nessa terça-feira (5), o relator da execução penal no STF, ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu os casos ligados ao processo do mensalão após a saída de Joaquim Barbosa, pediu o parecer de Janot. Após a manifestação do procurador, Barroso deverá deliberar sobre a situação de Genoino.
Parecer
O procurador Rodrigo Janot argumentou em seu parecer que “ a documentação que instrui o pedido comprova o cumprimento do requisito objetivo pelo sentenciado, de 1/6 da pena”. Além disso, Janot justificou ainda que “no requisito subjetivo bom comportamento”, Genoino se encontra “graduado”.
José Genoino antecipou o pleito da progressão do regime pelo cumprimento de um sexto da pena. O pedido foi antecipado de 24 de agosto para 22 de julho em razão de remissão de 34 dias na condenação, 14 em razão de trabalho e 20 de estudo, homologados pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O ex-deputado argumenta que residirá no Distrito Federal, local em que não existe casa do albergado, e que também já fez o pagamento de multa e das custas processuais.
Segundo a defesa, desde 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto, por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão.“Em virtude de atividades realizadas no presídio – tanto trabalho, quanto estudo – o sentenciado tem direito à remição de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interstício mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a progressão de regime”, afirma a defesa.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.
Dirceu
O artigo 126 da Lei de Execução Penal assegura aos presos a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena e, ainda, permite computar para diminuição da pena os dias trabalhados (dentro e fora da penitenciária ) e cursos a distância. Três dias trabalhados equivalem a menos um dia na prisão. No caso do estudo, a proporção é de 12 horas de curso para um dia a menos na pena. Além disso, há na legislação o que o especialista denominou de “critérios subjetivos” - que dizem respeito ao “bom comportamento do condenado”. Esse último pré-requisito para abatimento da pena significa obediência às normas e disciplinas do sistema prisional.
Genoino, a exemplo de Dirceu, estaria fazendo um curso a distância. O ex-ministro José Dirceu ainda tem a favor dele o fato de estar trabalhando fora, direito que conseguiu fazer valer, de acordo com a lei, após 230 dias preso. Dirceu começou a dar expediente, no último dia 3 de julho, no escritório de José Gerardo Gross, advogado dele no processo do mensalão.
Segundo estimativa da defesa do ex-ministro, em novembro próximo ele poderá ser beneficiado com a progressão do regime de semibaerto para aberto. Esse direito, no entanto, não é automático, depende e é concedida pelo juízo da execução penal. Ou seja, no caso de Genoino dependerá do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, que será analisado e votado pela Corte do STF.
Conforme prevê o artigo 126 da Lei de Execução Penal , Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto, por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão. Nessa terça-feira (5), o relator da execução penal no STF, ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu os casos ligados ao processo do mensalão após a saída de Joaquim Barbosa, pediu o parecer de Janot. Após a manifestação do procurador, Barroso deverá deliberar sobre a situação de Genoino.
Parecer
O procurador Rodrigo Janot argumentou em seu parecer que “ a documentação que instrui o pedido comprova o cumprimento do requisito objetivo pelo sentenciado, de 1/6 da pena”. Além disso, Janot justificou ainda que “no requisito subjetivo bom comportamento”, Genoino se encontra “graduado”.
José Genoino antecipou o pleito da progressão do regime pelo cumprimento de um sexto da pena. O pedido foi antecipado de 24 de agosto para 22 de julho em razão de remissão de 34 dias na condenação, 14 em razão de trabalho e 20 de estudo, homologados pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O ex-deputado argumenta que residirá no Distrito Federal, local em que não existe casa do albergado, e que também já fez o pagamento de multa e das custas processuais.
Segundo a defesa, desde 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto, por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão.“Em virtude de atividades realizadas no presídio – tanto trabalho, quanto estudo – o sentenciado tem direito à remição de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interstício mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a progressão de regime”, afirma a defesa.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.
Dirceu
O artigo 126 da Lei de Execução Penal assegura aos presos a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena e, ainda, permite computar para diminuição da pena os dias trabalhados (dentro e fora da penitenciária ) e cursos a distância. Três dias trabalhados equivalem a menos um dia na prisão. No caso do estudo, a proporção é de 12 horas de curso para um dia a menos na pena. Além disso, há na legislação o que o especialista denominou de “critérios subjetivos” - que dizem respeito ao “bom comportamento do condenado”. Esse último pré-requisito para abatimento da pena significa obediência às normas e disciplinas do sistema prisional.
Genoino, a exemplo de Dirceu, estaria fazendo um curso a distância. O ex-ministro José Dirceu ainda tem a favor dele o fato de estar trabalhando fora, direito que conseguiu fazer valer, de acordo com a lei, após 230 dias preso. Dirceu começou a dar expediente, no último dia 3 de julho, no escritório de José Gerardo Gross, advogado dele no processo do mensalão.
Segundo estimativa da defesa do ex-ministro, em novembro próximo ele poderá ser beneficiado com a progressão do regime de semibaerto para aberto. Esse direito, no entanto, não é automático, depende e é concedida pelo juízo da execução penal. Ou seja, no caso de Genoino dependerá do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, que será analisado e votado pela Corte do STF.