Em sua decisão, Gilmar Mendes afirma que "a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens dos administradores envolvidos, em análise inicial, típica de exame liminar, mostra-se cabível e até mesmo recomendável na hipótese em exame, ante o risco de frustração da utilidade do processo administrativo em curso na Corte de Contas"..
Mendes rejeita pedido para suspender bloqueio de bens
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira rejeitar um pedido do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli para que fosse suspensa decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio de bens de ex-dirigentes da estatal. O bloqueio foi determinado em razão das irregularidades apontadas na operação de compra da refinaria de Pasadena.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirma que "a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens dos administradores envolvidos, em análise inicial, típica de exame liminar, mostra-se cabível e até mesmo recomendável na hipótese em exame, ante o risco de frustração da utilidade do processo administrativo em curso na Corte de Contas"..
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirma que "a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens dos administradores envolvidos, em análise inicial, típica de exame liminar, mostra-se cabível e até mesmo recomendável na hipótese em exame, ante o risco de frustração da utilidade do processo administrativo em curso na Corte de Contas"..