A ex-senadora Marina Silva (PSB) pode ser candidata a presidente da República na vaga de Eduardo Campos (PSB), ex-governador de Pernambuco, falecido nessa quarta-feira, durante um acidente de avião. Mas para ser alçada ao cargo terá de ter seu nome aprovado, por maioria absoluta, pelos órgãos executivos dos partidos que fazem parte da coligação Unidos pelo Brasil (PSB, PPS, PPL, PRP e PHS). A coligação tem até o dia 23 para indicar o novo nome. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa três dias antes desse prazo final. Se até lá não houver a indicação do substituto de Campos, a coligação ficará sem seu tempo no rádio e na televisão.
Caso não seja a indicada, a candidata tem a vaga a vice garantida, a não ser que resolva renunciar ao cargo. É o que define a Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no artigo 61. Não há condução automática da candidata a vice-presidente ao cargo que era pleiteado por Campos. A coligação pode ainda optar por qualquer outra pessoa filiada a um dos partidos da coligação, desde que o PSB renuncie à preferência na indicação e que o escolhido cumpra os critérios de elegibilidade exigidos pela legislação.
O comando nacional do PSB já avisou que não vai tratar da substituição de Campos antes de seu enterro. Marina Silva se pronunciou ontem sobre o acidente, mas não comentou a possibilidade de vir a assumir a vaga de Campos. De acordo com assessores, ela ficou chocada com a morte e abandonou as gravações para o programa eleitoral gratuito de que participava em São Paulo quando foi informada do acidente. Em seu perfil no Facebook, a foto da capa foi trocada por um fundo preto.
Marina se filiou ao PSB em setembro de 2013, dias antes do prazo final para mudança de legendas para os interessados em disputar as eleições deste ano. A decisão da ex-senadora foi tomada depois que a Justiça Eleitoral não aceitou o pedido de registro da Rede Sustentabilidade, partido que tentou, sem sucesso, fundar. A aliança com o PSB foi celebrada pelo partido como uma possibilidade de alavancar a candidatura de Campos a presidente, já que a ex-senadora teve, na disputa de 2010, cerca de 19 milhões de votos no primeiro turno da eleição. No entanto, sua indicação para vice na chapa do pernambucano não teve o impacto previsto inicialmente.
Mesmo tendo Marina como vice, Campos permanecia estagnado nas pesquisas, com 9%, de acordo com o último levantamento do Ibope, pouco mais do que o percentual registrado antes da aliança oficial com Marina. Já a ex-senadora apresentava desempenho melhor que Campos nas simulações de voto. No último levantamento do Ibope, em abril, quando seu nome foi colocado na lista dos presidenciáveis, Marina aparecia com 10% na disputa. No mesmo levantamento, Campos aparecia com apenas 6%. Apesar dessa vantagem, não há garantia de que a ex-senadora seja mesmo a candidata, pois Marina não conta com a simpatia do comando nacional do PSB, com quem teve muitas desavenças durante o fechamento das alianças regionais.
O deputado federal e presidente do PSB mineiro, Júlio Delgado, ligado a Campos e um dos principais articuladores do ex-governador no estado, disse, em nota no Facebook, que o futuro do PSB está indefinido e que a legenda não tem um nome para substituí-lo. “Ainda não sabemos como será o futuro do partido ou quem irá substituí-lo. Ele era o nosso candidato e estava preparado. Temos que encontrar um caminho. Perdemos a referência do PSB, pois quem nos unificava era Eduardo. Não temos um nome que vai substituí-lo para agregar como agregava, com a perspectiva e visão nacional que tinha.”
O que diz a Justiça Eleitoral
É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
A legislação diz ainda que na hipótese de substituição, caberá à coligação dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. A própria Justiça Eleitoral também pode divulgar a troca.