O governo de Minas não vai recorrer da liminar que determinou que os afetados pela Lei 100/2007 voltem à contribuir e serem atendidos pelo regime previdenciário próprio, segundo Sérgio Pessoa de Paula Castro, que representou o Advogado-geral do Estado, Roney Luiz Torres Alves da Silva, na audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas, nesta segunda-feira.
O encontro tratou do tema e da situação dos cerca de 80 mil servidores. “O estado entende que (a decisão) estabelece no momento, ainda que provisoriamente, uma segurança jurídica para esse vínculo desses servidores e os atenderá do ponto de vista previdenciário”, afirmou o procurador. Dessa forma, o atendimento passa a funcionar da mesma forma que vigorava antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o texto da Lei Complementar (LC).
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Machado Rabelo, da 3º Vara do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, decidiu que os servidores da LC 100/2007 terão seus direitos previdenciários garantidos pelo Regime Próprio de Previdência de Minas Gerais. O limite máximo de vínculo previsto no efeito prospectivo da decisão do Supremo Tribunal Federal é 1º de abril de 2015. Com o efeito da liminar, o Executivo mineiro fica responsável por garantir os benefícios previdenciários –afastamento do trabalho,auxílio doença, aposentadoria e pensões –, para os servidores durante o período de vínculo de cada servidor com o estado.
No final de julho o governo do estado entrou com uma ação contra o INSS para garantir que o atendimento dos designados fosse prestado pelo órgão.
Segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) nos meses de abril, maio e junho foi feito o recolhimento da parte patronal e o montante repassado ao FGTS no Regime Geral. Com a medida o governo de Minas chegou a repassar mensalmente cerca de R$ 40 milhões à União para arcar com os custos da operação. Na ação a Seplag argumenta que muitos estão tendo dificuldades para serem atendidos - não conseguem marcar perícia e quando marcam tem o benefício indeferido. .