No seu despacho, Barroso concluiu que esse tipo de decisão tem de ser tomada por um juiz da vara encarregada da execução da pena e não pelo STF. "Todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo Juízo competente para a execução", afirmou. O ministro determinou que sejam encaminhadas à vara de execução cópias do caso para que o juiz tome uma decisão sobre o destino dos bens.
Antes de ter determinado a realização do leilão, Joaquim Barbosa havia tornado indisponíveis contas bancárias, imóveis, carros de luxo e cavalos. No entanto, apesar da decisão, dois imóveis teriam sido vendidos. "Não mais é possível efetivar o sequestro sobre esses dois imóveis. Caberá ao MPF ou AGU, se assim entenderem, buscar a desconstituição do ato jurídico (compra e venda) ou diligenciar no sentido de localizar o produto dessas alienações", afirmou.
A decisão de Barbosa havia determinado que fossem providenciadas a avaliação e a venda em leilão de imóveis situados em Minas Gerais, Bahia e São Paulo. Esses imóveis foram adquiridos após 2003 e tinham sido sequestrados.
"Não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos", disse o ministro na ocasião.
TV Justiça
O STF renovou o contrato com a fundação Renato Azeredo, encarregada de prestar os serviços para a TV Justiça. O contrato havia sido firmado em 2011. De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, a lei de licitações permite prorrogações por até 5 anos.
"A gestão anterior (de Joaquim Barbosa) iniciou um processo licitatório. Entretanto, o trâmite foi suspenso ainda na gestão anterior. A única saída para a manutenção da TV Justiça no ar foi à prorrogação por meio de aditivo - dentro do prazo permitido pela lei - tendo em vista a suspensão da licitação que deveria estar em curso. O valor pactuado é de R$ 18.552.511,37, pelo período de um ano", explicou o tribunal..