O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do ex-presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que em junho havia determinado o leilão de bens bloqueados do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e de empresas e outros réus ligados a ele. Condenado por envolvimento com o esquema do mensalão, o publicitário cumpre pena de mais de 37 anos de prisão.
Antes de ter determinado a realização do leilão, Joaquim Barbosa havia tornado indisponíveis contas bancárias, imóveis, carros de luxo e cavalos. No entanto, apesar da decisão, dois imóveis teriam sido vendidos. "Não mais é possível efetivar o sequestro sobre esses dois imóveis. Caberá ao MPF ou AGU, se assim entenderem, buscar a desconstituição do ato jurídico (compra e venda) ou diligenciar no sentido de localizar o produto dessas alienações", afirmou.
A decisão de Barbosa havia determinado que fossem providenciadas a avaliação e a venda em leilão de imóveis situados em Minas Gerais, Bahia e São Paulo. Esses imóveis foram adquiridos após 2003 e tinham sido sequestrados. Antes disso, o então presidente do STF tinha rejeitado um pedido da defesa de Marcos Valério para que os bens fossem liberados e o dinheiro fosse usado para pagar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo tribunal. De acordo com Barbosa, os bens deveriam continuar indisponíveis para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
"Não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos", disse o ministro na ocasião.
TV Justiça
O STF renovou o contrato com a fundação Renato Azeredo, encarregada de prestar os serviços para a TV Justiça. O contrato havia sido firmado em 2011. De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, a lei de licitações permite prorrogações por até 5 anos.
"A gestão anterior (de Joaquim Barbosa) iniciou um processo licitatório. Entretanto, o trâmite foi suspenso ainda na gestão anterior. A única saída para a manutenção da TV Justiça no ar foi à prorrogação por meio de aditivo - dentro do prazo permitido pela lei - tendo em vista a suspensão da licitação que deveria estar em curso. O valor pactuado é de R$ 18.552.511,37, pelo período de um ano", explicou o tribunal.