A decisão contrariou parecer do Ministério Público Federal, que defendida que o embargo deveria ser mantido até o trânsito em julgado do processo e que a apreensão da aeronave interessaria à instrução criminal.
A ação tem como réu o piloto Rogério Almeida Antunes, ex-funcionário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que havia sido indicado para o cargo pelo deputado estadual Gustavo Perrella (SDD), filho do senador e um dos sócios da empresa na qual a aeronave está registrada.
Em janeiro, a Justiça Federal no Espírito havia indeferido pedido da defesa e determinado que o helicóptero modelo Robinson 66 ficasse à disposição do governo estadual e da Polícia Federal. Em decisão cautelar, o juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa entendeu que o confisco do bem atendia ao "interesse público no combate ao narcotráfico".
Recurso
Há uma semana, no dia 12, o TRF 2 acolheu a tese apresentada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que representa a família Perrella. A defesa alegou que não havia provas de envolvimento dos donos da aeronave com o transporte da droga. O recurso foi acatado por 2 votos a 1.
Pela decisão do TRF 2, a empresa dona do helicóptero, Limeira Agropecuária e Participações, fica proibida de alienar ou se desfazer da aeronave até o final da tramitação do processo. A empresa foi constituída por Zezé Perrella, que, posteriormente, doou as cotas para três herdeiros, entre eles Gustavo, candidato a deputado federal nesta eleição. "Meu cliente foi vítima de apropriação indébita. Em nenhum momento havia o mínimo indício da participação dele com o episódio", disse Kakay.
A PF apreendeu o helicóptero em uma fazenda no município de Afonso Cláudio (ES). Segundo o inquérito da PF, um dia antes da operação policial a aeronave esteve no Paraguai.
Com Agência Estado.