Brasília - O horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às eleições começou nesta terça-feira, 19, e segue até o dia 2 de outubro. No caso dos candidatos à Presidência da República, a propaganda eleitoral deve ocorrer às terças-feiras, quintas-feiras e sábados das 7 horas às 7h25 e das 12 horas às 12h25, no rádio. Na televisão os programas serão exibidos nesses mesmos dias das 13 horas às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Serão blocos de 25 minutos de propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV.
Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.
Demais cargos
A propaganda eleitoral dos candidatos a governador de Estado e do Distrito Federal, no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio; e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão.
A propaganda dos candidatos a senador será exibida às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio; e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20, na televisão.
A propaganda dos candidatos a deputado federal está marcada para as terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio; e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão.
Por sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado distrital será apresentada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40, no rádio; e das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10, na televisão.
A divisão dos tempos de propaganda no horário eleitoral do rádio e da TV dos candidatos a governador e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital é fixada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, em resolução.