Até agora, 2 dos 4 integrantes da 3ª Turma do STJ concluíram que não há razão jurídica nesse tipo de ação declaratória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Não há previsão de quando de quando a votação será retomada no STJ.
Para os ministros que já votaram, a legislação brasileira reconhece a possibilidade de as vítimas de tortura durante o regime militar exigirem reparação do Estado a qualquer momento porque nessa situação não existe a prescrição. Durante o julgamento, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou o perdão decorrente da Lei de Anistia e disse que ela foi um passo necessário para romper definitivamente com um triste passado. Ela explicou que, no caso, a questão a ser definida é se as vítimas de tortura podem mover ação pedindo que a Justiça declare a responsabilidade civil do militar.
O recurso analisado pelo STJ envolve Ustra e 5 integrantes de uma família, dos quais 2 crianças, que teriam sido torturados nas dependências do DOI-Codi. A ação judicial começou em 2005. As decisões da Justiça de 1ª Instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo foram contrárias a Ustra, que recorreu.
Em 2010, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional pedia a revisão da Lei de Anistia para anular o perdão concedido aos agentes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o governo militar. "Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver", comentou na ocasião o então presidente do STF, Cezar Peluso. "Se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia", concluiu..