O julgamento ocorreu depois do início do programa eleitoral na televisão e os desembargadores consideraram o uso da imagem de Campos pelos adversários da coligação Pernambuco Vai Mais Longe como simples homenagens que, portanto, não poderiam ser proibidas. No decorrer da campanha, eventuais veiculações que possam macular a imagem do ex-governador pernambucano serão analisadas caso a caso.
O advogado da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, Walber Agra, comemorou: "Seguindo uma tradição, o TRE não reconheceu a censura prévia, sua instituição seria uma equívoco". A campanha da coligação, que apoia o ex-aliado e agora adversário de Campos, senador Armando Monteiro Neto (PTB), ao governo estadual, ainda não definiu se continuará usando a imagem do político.
A família Campos não deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão. De acordo com o advogado da família, José Henrique Wanderley Filho, o próprio Eduardo Campos havia dado entrada com uma ação judicial para impedir o uso da sua imagem pelos adversários dois dias antes da sua morte, ocorrida no dia 13 em um acidente aéreo.
Depois da sua morte, disse ele, Renata e os cinco filhos impetraram a ação cautelar, nesta segunda-feira, 18, buscando honrar o desejo de Campos. Como não tiveram sucesso, impetraram um mandado de segurança, também com pedido de liminar, nesta quarta-feira, 20. A liminar foi concedida e o programa eleitoral dos adversários teve de suprimir, à noite, as imagens veiculadas no programa da tarde.
Com a decisão do pleno em relação à ação cautelar, o mandado de segurança perde o objeto.
Campos tinha ampla aprovação do seu governo - foi governador por dois mandatos e deixou o cargo para disputar a Presidência. A coligação da Frente Popular apoia o candidato de Campos, seu ex-secretário de Fazenda, Paulo Câmara (PSB), que ainda é desconhecido do eleitorado e aparece em posição desfavorável nas pesquisas.