Réu em duas ações criminais da Operação Lava Jato, uma por lavagem de dinheiro desviado da Petrobrás, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa atribuiu ao economista Nestor Cerveró, ex-diretor de área Internacional da empresa, a responsabilidade pela compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
Em julho, o Tribunal de Contas da União bloqueou os bens de Costa e de Cerveró. A dupla e o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli faziam parte da cúpula da estatal que elaborou os documentos para embasar a aprovação da compra pelo Conselho de Administração da Petrobrás em 2006.
Cópia do relato do alvo da Lava Jato à Comissão da Petrobras foi juntada pela defesa nos autos do processo criminal em curso na Justiça Federal em Curitiba. Essas declarações do ex-diretor foram feitas por escrito na quarta-feira. A linha central da argumentação de Costa é de que ele não teve participação na compra da refinaria.
Questionado sobre quem de sua equipe participou do processo de avaliação e negociação de Pasadena, ele se esquivou novamente. "Não tomei conhecimento da avaliação da refinaria, senão na presença dos outros diretores e do presidente da Petrobras (na época, José Sergio Gabrielli)", afirmou Costa.
O ex-diretor fez uma ressalva a favor da negociação. "Na época, a aquisição fazia sentido, pois a Petrobras estava exportando muito petróleo para os Estados Unidos", disse Costa. "Se a Petrobras exportasse este petróleo para uma refinaria da qual ela tivesse participação, agregar-se-ia muito valor na venda destes produtos."
Cláusulas
Questionado sobre as cláusulas Put Option (de saída) e Marlim (de rentabilidade), o ex-diretor afirmou que não participou da elaboração delas e de que "estas cláusulas não foram submetidas a conhecimento, nem da Diretoria Executiva da Petrobras, nem do Conselho de Administração".
Comum nos contratos de compra e venda de empresas ou ativos em sociedade, a Put Option são usuais nos contratos de compra e venda de empresas ou ativos em sociedade. Ela serve para proteger o vendedor de um negócio do qual ele seguirá como sócio. Caso haja desentendimentos com o novo sócio comprador de uma fatia da empresa, como ocorreu com a Petrobras e a Astra Oil no caso de Pasadena, o vendedor pode obrigar o parceiro a comprar o restante.
Já a cláusula Marlim garante um pagamento de dividendo mínimo a um dos sócios mesmo em caso de prejuízo. Em Pasadena, a Petrobras estava obrigada a pagar 6,9% de lucro à Astra Oil.
A versão apresentada por Costa vai de encontro à dada pela presidente Dilma Rousseff em resposta a um questionamento do jornal "O Estado de S. Paulo" em março. Na ocasião, afirmou que a aprovação da compra da refinaria pelo Conselho de Administração da estatal, do qual era presidente na época da negociação, ocorreu em função de um parecer "técnica e juridicamente falho".
Costa acentuou que sua participação "limitou-se às reuniões de diretoria e solicitação ao Gerente Executivo de Refino para indicar técnicos da área de Abastecimento, com o intuito de analisar a parte técnica e do processo de refinaria".
Perguntado sobre quem o indicou para integrar o Comitê de Proprietários da refinaria como representante da Petrobras, Costa declarou que a indicação "foi feita pela Diretoria Internacional, com a aprovação da Presidência da Petrobras". "Este comitê estava previsto no contrato de compra da refinaria", afirmou.