Entre os documentos enviados estão avaliações dos imóveis, obtenção de certidões, verificação do valor dos custos e tributos incidentes, elaboração das minutas de escrituras e sua posterior formalização, além de registros imobiliários.
O texto divulgado pela companhia destaca ainda que, até o momento, não há qualquer decisão do Tribunal de incluir o nome de Graça no acórdão que decidiu pelo bloqueio de bens de ex-diretores da estatal. "Inclusive na decisão de julho de 2014, não foi mencionado o nome da presidente Graça Foster", informa a nota oficial..