Cedraz sinalizou no sentido de seguir o entendimento de José Jorge, mas adiou a decisão com a justificativa de que precisaria se debruçar melhor sobre o caso. Ainda que ele vote com o relator, a maioria já entendeu que Graça não deve ter os bens indisponibilizados.
A presidente da estatal não deverá ser incluída na medida cautelar de bloqueio de bens, aplicada a 11 dirigentes e ex-dirigentes da empresa envolvidos na aquisição da refinaria de Pasadena - entre eles José Sérgio Gabrielli, Nestor Cerveró, Almir Barbassa e Paulo Roberto da Costa.
Os ministros que já votaram, contudo, concordaram em incluir Graça e o ex-diretor Jorge Zelada no novo processo que irá apurar a culpa dos citados por um prejuízo estimado de US$ 792 milhões com a compra da refinaria norte-americana. Por um erro, os dois não haviam sido incluídos no processo em um primeiro momento. Apesar de entrarem no caso a partir de agora, eles não terão decretada a indisponibilidade de bens.
Votaram pelo bloqueio dos bens de Graça o relator do caso, ministro José Jorge, e o ministro Augusto Sherman. Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e José Múcio foram contra o bloqueio patrimonial dos diretores envolvidos na decisão sobre a sentença arbitral - único ponto do processo em que Graça é incluída. .