O TSE atendeu a um pedido da coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), que reclamou do fato de o nome do candidato a vice de Dilma, Michel Temer, ter aparecido na propaganda eleitoral em tamanho bem menor ao estabelecido pelas regras eleitorais.
No julgamento, os ministros do TSE observaram que a legislação eleitoral diz que na propaganda para cargos majoritários o nome do candidato a vice-presidente ou a suplente de senador deve ser divulgado de forma clara e legível em tamanho não inferior a 10% do nome do candidato a presidente ou a senador.