A intenção do Ministério Público é que, com a comunicação do TRE, o registro seja cancelado e sejam "obstados os atos de campanha", além de permitir a intimação do partido de Arruda, o PR, para apresentar substituto caso deseje.
Janot cita no pedido direcionado ao presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que a jurisdição eleitoral no caso está "esgotada". Como o presidente do tribunal está em viagem, o caso deve ser analisado pelo presidente em exercício, ministro Gilmar Mendes.
Ainda é cabível no TSE o recurso chamado de embargos declaratórios, que podem esclarecer algum ponto considerado pela defesa como obscuro. O procurador aponta, contudo, que os embargos não afastam "a definitividade da decisão".
Nas palavras do procurador-geral, "a realização de campanha, evidentemente, somente é permitida àqueles que possuem registro de candidatura". Janot admite a possibilidade de Arruda apresentar recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas entende que, com o encerramento do caso na justiça eleitoral, a campanha já deve ser suspensa. O requerimento aponta que a intenção é evitar os efeitos causados quando a campanha é realizada por pretensos candidatos, que são considerados inelegíveis..