Brasília – A explicação da candidata Marina Silva (PSB) sobre o uso do avião na campanha de Eduardo Campos revelou uma contradição nas versões apresentadas até agora sobre o negócio.
Em dois momentos, durante entrevista ao Jornal Nacional, na quarta-feira, a candidata repetiu que haveria pagamento aos empresários apontados pelo PSB como donos do avião. “Nós tínhamos uma informação de que era um empréstimo e que seria feito um ressarcimento no prazo legal, que pode ser feito, segundo a própria Justiça Eleitoral, até o encerramento da campanha, e que esse ressarcimento seria feito pelo comitê financeiro do candidato”, disse Marina. “O rigor é o de tomar as informações com aqueles que deveriam prestar as informações sobre a forma com que aquele avião estava prestando o serviço, e a forma como estava sendo prestando o serviço era por um empréstimo que seria ressarcido pelo comitê financeiro”, ressaltou, posteriormente.
O jato, de prefixo PR-AFA, caiu em Santos (SP) há duas semanas matando o ex-governador Eduardo Campos e mais seis pessoas. Pelo posicionamento de Marina, o uso da aeronave seria lançado na prestação de contas como uma despesa.
A campanha de Eduardo Campos e Marina Silva não declarou o uso do avião na primeira prestação de contas parciais enviada ao TSE no início do mês. Em meio a suspeitas de caixa dois, o PSB sustenta que faria a declaração no final da campanha – embora a omissão de dados nas prestações parciais possa ser considerada infração grave.
A aeronave está registrada em nome da AF Empreendimentos e Participações, que aparece no cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como operadora do jato. A empresa alega que já havia vendido o avião para o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho. Extratos encaminhados pela AF para a Polícia Federal incluem empresas fantasmas na lista dos financiadores da compra do jato.
Juridiquês/português
Recibo eleitoral
A Resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descreve recibo eleitoral como um documento exclusivo para comprovar doações, em dinheiro ou “estimáveis em dinheiro”, e que deve ser emitido por candidatos e comitês. O uso de um avião cedido de graça é enquadrado como uma doação “estimável em dinheiro”. Pagamentos devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou, quando não for possível obtê-las, recibos emitidos por quem recebeu o dinheiro do candidato ou comitê.
.