Brasília – A explicação da candidata Marina Silva (PSB) sobre o uso do avião na campanha de Eduardo Campos revelou uma contradição nas versões apresentadas até agora sobre o negócio. Enquanto a candidata disse, na quarta-feira, que haveria um pagamento pelo uso da aeronave, o PSB informou, em nota divulgada na véspera, que os empresários autorizaram o uso do avião e que as horas de voo seriam contabilizadas ao fim da campanha, com a emissão de um recibo eleitoral. Esse tipo de recibo é utilizado apenas para registrar doações. Questionado ontem sobre a contradição, o PSB não respondeu.
O jato, de prefixo PR-AFA, caiu em Santos (SP) há duas semanas matando o ex-governador Eduardo Campos e mais seis pessoas. Pelo posicionamento de Marina, o uso da aeronave seria lançado na prestação de contas como uma despesa. Com isso, o partido teria de repassar recursos obtidos de outros doadores aos empresários que cederam o jato para a campanha. O PSB, porém, em nota assinada pelo presidente Roberto Amaral, afirmou na terça-feira que o uso foi “autorizado” pelos empresários e que, no final da campanha, seria feita a soma das horas de voo e a emissão do recibo eleitoral. A nota do partido não cita em nenhum instante o ressarcimento a que Marina se referiu e afirma apenas que seria emitido um "recibo eleitoral", documento utilizado para doações.
A campanha de Eduardo Campos e Marina Silva não declarou o uso do avião na primeira prestação de contas parciais enviada ao TSE no início do mês. Em meio a suspeitas de caixa dois, o PSB sustenta que faria a declaração no final da campanha – embora a omissão de dados nas prestações parciais possa ser considerada infração grave.
A aeronave está registrada em nome da AF Empreendimentos e Participações, que aparece no cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como operadora do jato. A empresa alega que já havia vendido o avião para o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho. Extratos encaminhados pela AF para a Polícia Federal incluem empresas fantasmas na lista dos financiadores da compra do jato.
Juridiquês/português
Recibo eleitoral
A Resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descreve recibo eleitoral como um documento exclusivo para comprovar doações, em dinheiro ou “estimáveis em dinheiro”, e que deve ser emitido por candidatos e comitês. O uso de um avião cedido de graça é enquadrado como uma doação “estimável em dinheiro”. Pagamentos devem ser comprovados por meio de notas fiscais ou, quando não for possível obtê-las, recibos emitidos por quem recebeu o dinheiro do candidato ou comitê.