O vereador de Belo Horizonte, Antônio Torres Gonçalves, conhecido como Gunda (PSL), que disputa uma vaga de deputado estadual nessas eleições, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por compra de votos. O motivo foi a veiculação pelo candidato em sua página no Facebook de um canal de comunicação, batizado de Gunda Emprego, que oferecia o direcionamento de currículos de pessoas desempregadas para “empresas parceiras” do vereador, que exerce seu segundo mandato na Câmara Municipal da capital mineira.
A oferta de emprego foi postada no site do vereador no dia 13 de março e só foi retirada no início de agosto, por determinação da Justiça Eleitoral. A publicação continha um texto com oferta de emprego e e-mail para que os interessados se inscrevessem, além de uma imagem com a seguinte legenda: “Você já conhece o GundaEmprego? É um canal de comunicação para quem está buscando entrar ou voltar ao mercado de trabalho”.
O candidato pode ter o registro candidatura e até o diploma cassados, caso seja eleito deputado. De acordo com a representação feito pelo MPE contra o candidato, a conduta do vereador candidato configurou captação ilícita de sufrágio, que consiste em “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. De acordo com o MPE, de acordo com a legislação eleitoral, não é necessário que haja pedido explicito de votos para caracterizar compra de votos. Segundo a representação, é indubitável que a intenção a motivar a oferta de “direcionamento do currículo a empresas parceiras”, para auxiliar eleitor que estivesse “buscando o primeiro emprego ou a recolocação profissional”, é justamente a obtenção de votos.
Em sua defesa o candidato afirmou que a publicação foi feita sem seu conhecimento, mas o argumento não foi aceito pela procuradora eleitoral auxiliar Isabela de Holanda Cavalcanti, que cuida do caso. Para ela, a alegação não procede porque além de a publicação ter ficado no ar quase cinco meses, a oferta de emprego previa o direcionamento do currículo para empresas parceiras, “a sugerir, portanto, o uso da influência de Antônio Torres Gonçalves como vereador, para que se desse a contratação dos interessados, o que necessitaria de seu envolvimento direto”. Se condenado, além da perda do registro ou do diploma, ele também poderá ser multado em até R$ 53,2 mil.
A oferta de emprego foi postada no site do vereador no dia 13 de março e só foi retirada no início de agosto, por determinação da Justiça Eleitoral. A publicação continha um texto com oferta de emprego e e-mail para que os interessados se inscrevessem, além de uma imagem com a seguinte legenda: “Você já conhece o GundaEmprego? É um canal de comunicação para quem está buscando entrar ou voltar ao mercado de trabalho”.
O candidato pode ter o registro candidatura e até o diploma cassados, caso seja eleito deputado. De acordo com a representação feito pelo MPE contra o candidato, a conduta do vereador candidato configurou captação ilícita de sufrágio, que consiste em “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. De acordo com o MPE, de acordo com a legislação eleitoral, não é necessário que haja pedido explicito de votos para caracterizar compra de votos. Segundo a representação, é indubitável que a intenção a motivar a oferta de “direcionamento do currículo a empresas parceiras”, para auxiliar eleitor que estivesse “buscando o primeiro emprego ou a recolocação profissional”, é justamente a obtenção de votos.
Em sua defesa o candidato afirmou que a publicação foi feita sem seu conhecimento, mas o argumento não foi aceito pela procuradora eleitoral auxiliar Isabela de Holanda Cavalcanti, que cuida do caso. Para ela, a alegação não procede porque além de a publicação ter ficado no ar quase cinco meses, a oferta de emprego previa o direcionamento do currículo para empresas parceiras, “a sugerir, portanto, o uso da influência de Antônio Torres Gonçalves como vereador, para que se desse a contratação dos interessados, o que necessitaria de seu envolvimento direto”. Se condenado, além da perda do registro ou do diploma, ele também poderá ser multado em até R$ 53,2 mil.