A ação ajuizada pelo Psol pede que o Supremo declare que a lei da anistia “não se aplique aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos”. Também requer que o STF declare a todos os órgãos do estado brasileiro que devem ser cumpridos os pontos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, referente à guerrilha do Araguaia, proferida em 24 de novembro de 2010.
Na manifestação, o procurador-geral opina pelo reconhecimento parcial do pedido. Ele entende que a Justiça deve rejeitar qualquer interpretação da Lei da Anistia que enseje extinção de punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a ele conexos, cometidos por agentes públicos, civis ou militares, no exercício da função ou fora dela”. Rodrigo Janot diz ainda que o STF deve comunicar todos os poderes que a sentença da Corte Interamericana tem efeitos vinculantes no Brasil e, portanto, deve ser considerada nas decisões. O procurador defende ainda que a Lei da Anistia não deve ter efeito para crimes praticado após 1979.
A decisão da Corte Interamericana sobre a Guerrilha do Araguaia sustentou que a lei da anistia brasileira impede a investigação e a punição de graves violações dos direitos humanos incompatíveis com a convenção americana e determinou que o governo faça esforços para localizar os desaparecidos.
Favorável à revisão, o deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG)), ex-ministro dos Direitos Humanos, comemorou o parecer e disse esperar que o STF reveja posição de março de 2010, quando confirmou a extensão da anistia para crimes praticados por agentes públicos. “Anistia é um instituto só para vítimas, não para algozes e carrascos. Chegou a hora de ver esse tipo de crime”, afirmou. Procuradores que atuam em investigações sobre crimes praticados pelos agentes do regime militar (1964-1985) comemoraram o parecer.