A equipe de Alckmin afirma que há "ofensa e fato sabidamente inverídico" na propaganda em que Skaf o acusa de manipular o registro de ocorrência de crime contra policiais militares com o propósito de impedir que suas famílias tenham acesso a seguro.
O juiz concedeu a liminar por entender que a citação é imprópria e sem provas concretas. Ao conceder a medida provisória, o magistrado afirma que "frente à imputação direta de ato absolutamente impróprio e inadequado, passível de tipificar faltas civis, administrativas e criminais, utilizando-se também impropriamente da figura de terceira pessoa, sem elementos de convicção, não se justifica a subsistência do trecho da propaganda impugnada".
A decisão vale até que o desembargador analise o mérito do pedido feito pelo governador, que pediu também o direito de resposta. Skaf pode recorrer da decisão do TRE..