O voto final foi dado pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral. O julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2013, por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura. O ex-prefeito pode recorrer da decisão do TRE..
TRE barra candidatura de Paulo Maluf
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu nesta segunda-feira o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), que busca a reeleição para deputado federal. A Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura de Maluf.
O voto final foi dado pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral. O julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2013, por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura. O ex-prefeito pode recorrer da decisão do TRE..
O voto final foi dado pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral. O julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2013, por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura. O ex-prefeito pode recorrer da decisão do TRE..