O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) entendeu que, ao mencionar "o Rio tem que voltar para o rumo certo", a propaganda induz o eleitor a votar no então pré-candidato, em vez de divulgar a ideologia e o programa do partido político.
A multa inicialmente aplicada foi de R$ 25 mil, mas a esse valor somaram-se mais R$ 450 mil porque o partido e o candidato descumpriram decisão liminar (provisória) e repetiram a propaganda outras nove vezes no rádio.
As duas multas foram solidárias, por isso poderão ser pagas pelo partido, pelo candidato ou por ambos.Procurado pela reportagem, o candidato não havia se manifestado até as 17h40 desta quarta-feira..