Os ministros consideraram a conduta reiterada de publicidade da estatal, veiculada na televisão mesmo após decisão liminar que suspendia a exibição da propaganda. O PSDB pretendia que a sanção fosse aplicada também à presidente Dilma Rousseff, candidata pelo PT, ao vice na chapa do PT, Michel Temer (PMDB), e ao ministro da Comunicação Social, Thomas Traumann. O TSE entendeu, no entanto, que só caberia responsabilizar pelo fato a presidente da Petrobrás.
O relator, ministro Admar Gonzaga, votou pela aplicação de multa em valor inferior, mas a maioria dos integrantes da Corte seguiu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Mendes é da opinião, que tem reiterado no TSE, de que as multas aplicadas no âmbito eleitoral devem ser mais expressivas, caso contrário, o "crime compensaria".
Por este entendimento, a multa aplicada foi ao valor máximo previsto nos casos de conduta vedada. "Neste caso, a multa chega a R$ 106 mil, direcionados à presidente da Petrobras. Penso que é excessivo", alertou Gonzaga, que ficou vencido. Ao votar pela aplicação da multa máxima, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, citou os altos valores pagos para veicular peça publicitária em horário nobre da televisão.
A propaganda foi veiculada nos dias 7 e 8 de julho, na Rede Bandeirantes, durante o intervalo do jornal, e repetida no dia 10, de acordo com os autos do processo.