Ao abordar reportagens sobre pagamentos de quantias elevadas a magistrados e servidores, o sociólogo declarou que o TJ “está envolvido com denúncias fortes sobre o pagamento de benesses indevidas”. Ele não citou Sartori, mas o desembargador se sentiu ofendido e ingressou com duas ações, uma de indenização por dano moral contra o Estado e o sociólogo, e uma representação criminal por calúnia especificamente contra Fornazieri.
A ação indenizatória foi julgada em abril. A 35.ª Vara Cível extinguiu o processo sem resolução de mérito ao acolher o argumento da ilegitimidade ativa, ou seja, Sartori não poderia ter se sentido ofendido porque não foi citado nas declarações do sociólogo. “Segundo se constata, inexistiu na malfadada entrevista qualquer referência ao autor (Sartori) ou ao cargo que ocupou, mas sim ao Poder Judiciário”, concluiu o juiz Edward Albert Wickfield.
No dia 1.º de setembro, ao absolver o sociólogo, o juiz criminal Marcos Zili sentenciou. “É justamente o caráter generalizante e superficial das afirmações feitas pelo querelado (Fornazieri) que se mostra incompatível com a caracterização do ilícito penal, o qual supõe pessoa específica na condição de vítima.” “Não há uma referência específica ao querelante (Sartori) ou mesmo à indicação de conduta que tivesse sido por ele praticada”, escreveu o magistrado. “Não lhe foi atribuída a prática de crime (...) nem a circunstância de ter ocupado o mais alto grau do centenário e tradicional Judiciário Bandeirante o torna destinatário natural daquelas afirmações.”
Sartori, que ontem estava em Leme, no interior, para receber o título de “Cidadão Lemense”, informou que já está recorrendo.