Confira o Game das Eleições
As decisões são provisórias e o mérito dos processos ainda será julgado pelo TSE. Por isso, até a palavra final da Corte, Marina está liberada para usar o tempo de TV e de rádio das aliadas. O aparecimento de Marina nas propagandas estaduais tem ampliado a exposição da presidenciável do PSB. A coligação de Dilma havia desencadeado uma ofensiva no TSE para barrar o aparecimento da adversária, com o argumento de que ela invadiu irregularmente os programas aliados.
Favorita de acordo com as pesquisas de intenção de voto na corrida ao Palácio do Planalto, a candidata do PSB conta com apenas dois minutos e três segundos na propaganda no rádio e na TV no primeiro turno. Dilma, por sua vez, tem a seu dispor 11 minutos e 24 segundos - quase seis vezes mais que Marina. Num eventual segundo turno entre as duas, o tempo é igual, 15 minutos para cada uma.
Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin, relator do processo que envolveu Lídice da Mata, afirmou que a Lei das Eleições não veda a "invasão" de candidatos a presidente em espaços de propaganda reservados a candidatos a governos estaduais e ao Senado.
Na decisão do processo que envolve Wilma Faria, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto seguiu a mesma linha do colega do TSE. Ele mencionou o fato de que, em 2009, houve uma mudança na lei que fez o tribunal liberar esse tipo de invasão nas eleições que ocorreram um ano depois. "Na ocasião prevaleceu o entendimento de que o legislador optou pela vedação de interferência somente entre eleição majoritária e proporcional, ou seja, não considerou a hipótese de invasão de candidatura majoritária em espaço de outra candidatura majoritária", afirmou o magistrado, em decisão divulgada na quinta-feira (4), às 23h20..