Teori apontou ainda que os documentos estão sob sigilo de justiça e que os colegiados, como a CPI, devem "observar restrições de publicidade inerentes aos autos em tramitação sigilosa, com adoção de providências para que o teor dos documentos não transborde daquele âmbito institucional". Assim, ele determinou o envio dos documentos à CPMI da Petrobras em até 48 horas.
De acordo com o ministro, nada impede o compartilhamento das provas obtidas na investigação judicial quando presente a correlação entre o objeto da CPI e o do caso que tramita na Justiça. Os documentos são referentes a dois casos que tramitam no STF: um referente a Paulo Roberto da Costa e outro relativo ao deputado André Vargas (sem partido -PR)..