O WhatsApp, que vem sendo usado também por outros candidatos, como o governador do Rio e pleiteante a um segundo mandato Luiz Fernando Pezão (PMDB), ainda não tem regulação específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, as mensagens por meio do aplicativo podem ser encaradas como "telemarketing", que está proibido, ou "mensagens eletrônicas", permitidas desde que seja dada ao eleitor a opção de não mais recebê-las.
Para o MPE, o vídeo de Garotinho no WhatsApp configura-se como mensagem eletrônica enviada por telemarketing - o que, portanto, caracterizaria propaganda irregular -, já que o candidato "contratou uma empresa de telemarketing, a Aplicanet Informatica Ltda, especializada em transmissão digital, para o envio das mensagens". Procurada desde anteontem, a assessoria de imprensa de Garotinho não se manifestou.
Segundo o TRE-RJ, ainda não há prazo para que a ação seja julgada. Segundo o texto, do procurador eleitoral Sidney Pessoa Madruga, o vídeo representou uma "invasão da privacidade alheia, a ponto de causar reações de revolta entre muitos eleitores, 'obrigados' a suportar, quase que diariamente, mensagens que consideram indesejáveis, que não lhe dizem respeito ou cujo envio sequer por eles anuído".
O vídeo traz a seguinte mensagem: "Atenção, eleitor do Rio de Janeiro. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decide: o presidente estadual do PR, Garotinho, é ficha limpa (...) Garotinho é, hoje, deputado federal. Eleito com a maior votação da história do Estado.
Na ação, o MPE cita também mensagens por SMS "com nítido conteúdo propagandístico acerca da candidatura de Garotinho": "O Governador do Povo vai voltar - Garotinho 22", e "Garotinho deseja um dia cheio de paz pra você" são os textos, além de um ataque a Pezão: "Cabral e Pezão mandaram bandidos para Niterói. Chega! Vamos de Garotinho Governador". Em junho, antes do início oficial da campanha (6 de julho), o TRE-RJ havia proibido Garotinho de enviar o "bom dia", sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na decisão, o desembargador Wagner Cinelli afirmou que havia "reais indícios" de propaganda eleitoral antecipada da então pré-candidatura. Houve recurso do candidato, indeferido em 27 de agosto pelo desembargador Bernardo Garcez..