Pela primeira vez no Rio, o Ministério Público Eleitoral (MPE) fez representação contra um candidato por propaganda irregular por meio do WhatsApp. O MPE protocolou nesta quarta-feira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ação contra Anthony Garotinho (PR), que lidera as pesquisas de intenções de voto para o governo do Rio, por um vídeo que está sendo divulgado por meio do aplicativo para telefones celulares. O MPE pede que o ex-governador seja condenado ao pagamento de multa, além da proibição do envio de novas mensagens, por WhatsApp e SMS.
Para o MPE, o vídeo de Garotinho no WhatsApp configura-se como mensagem eletrônica enviada por telemarketing - o que, portanto, caracterizaria propaganda irregular -, já que o candidato "contratou uma empresa de telemarketing, a Aplicanet Informatica Ltda, especializada em transmissão digital, para o envio das mensagens". Procurada desde anteontem, a assessoria de imprensa de Garotinho não se manifestou.
Segundo o TRE-RJ, ainda não há prazo para que a ação seja julgada. Segundo o texto, do procurador eleitoral Sidney Pessoa Madruga, o vídeo representou uma "invasão da privacidade alheia, a ponto de causar reações de revolta entre muitos eleitores, 'obrigados' a suportar, quase que diariamente, mensagens que consideram indesejáveis, que não lhe dizem respeito ou cujo envio sequer por eles anuído".
O vídeo traz a seguinte mensagem: "Atenção, eleitor do Rio de Janeiro. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decide: o presidente estadual do PR, Garotinho, é ficha limpa (...) Garotinho é, hoje, deputado federal. Eleito com a maior votação da história do Estado. Garotinho é ficha limpa e tem todos os seus direitos políticos assegurados, podendo disputar todas as eleições".
Na ação, o MPE cita também mensagens por SMS "com nítido conteúdo propagandístico acerca da candidatura de Garotinho": "O Governador do Povo vai voltar - Garotinho 22", e "Garotinho deseja um dia cheio de paz pra você" são os textos, além de um ataque a Pezão: "Cabral e Pezão mandaram bandidos para Niterói. Chega! Vamos de Garotinho Governador". Em junho, antes do início oficial da campanha (6 de julho), o TRE-RJ havia proibido Garotinho de enviar o "bom dia", sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na decisão, o desembargador Wagner Cinelli afirmou que havia "reais indícios" de propaganda eleitoral antecipada da então pré-candidatura. Houve recurso do candidato, indeferido em 27 de agosto pelo desembargador Bernardo Garcez.