De acordo com minuta de resolução publicada ontem mesmo no Diário do Judiciário Eletrônico (Dje), não terá direito à verba aquele magistrado que tiver à sua disposição uma residência oficial, disponibilizada pelo TJ – segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, elas existem em cerca de 80 comarcas. O texto veda ainda o pagamento a quem tiver cônjuge que receba o benefício ou more com outra pessoa que já seja beneficiada.
A indenização para despesas de magistrados com moradia está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 2001, mas o benefício nunca foi pago porque faltava ser regulamentado. Nos últimos meses, o assunto voltou a ser discutido e virou promessa de campanha na disputa pela Presidência do TJ. Em documento enviado à Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) em abril deste ano, o então candidato Pedro Bitencourt Marcondes prometeu pagar o benefício, que poderia chegar a 20% do subsídio do magistrado.
Em área restrita do site da Amagis, a aprovação de ontem foi motivo de comemoração. A “vitória” é creditada a uma “intensa” atuação e articulação da entidade junto aos três poderes e diz que se trata da “concretização dos direitos dos magistrados” a partir do mês que vem. O texto da Amagis destaca ainda que o auxílio tem base legal e será feito com recursos do Fundo Judiciário, sem comprometer o orçamento do TJ. A partir da publicação da minuta da resolução, há um prazo de cinco dias para a apresentação de emendas. Se o texto não sofrer modificações, é transformado em resolução judicial.
CNJ
Atualmente, 17 tribunais de Justiça no país pagam o benefício aos seus magistrados. Mas o número poderia ser maior. No último dia 21, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar a representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o pagamento do auxílio-moradia aos seus magistrados. No estado, entre os 205 juízes e desembargadores, 162 haviam requerido a verba, que lá foi estipulada em R$ 2,7 mil mensais.
Na liminar, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito alegou que a medida busca impedir o “dispêndio de verbas que, ao final, podem ser consideradas indevidas”. Isso porque, a princípio, só poderia pleitear o recurso aquele magistrado que não tem residência própria na cidade onde trabalha. No último dia 2, ao discutir o mérito da representação no plenário, os conselheiros do CNJ discutiram a possibilidade de reunir todos os processos semelhantes em um único relator e editar um ato normativo sobre o tema.
O assunto também está sendo discutido por um grupo de trabalho que discute uma proposta de alteração à Resolução 13/06 do CNJ, que trata da aplicação do teto salarial nacional aos membros da magistratura..