Missawa foi denunciado junto com executivos estrangeiros por suposto crime de cartel e fraudes à Lei de Licitações no projeto de compra de 320 carros da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no governo Serra.
O juiz separou os autos, um para Missawa, outro para os dirigentes estrangeiros da Siemens e da Alstom, para evitar morosidade. A sentença representa duro revés para a tese da Promotoria sobre o conluio de empresas em contratos do Metrô e da CPTM no período. "A suposta cartelização, visando elevação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte ferroviário, reproduzida nos e-mails transcritos, não passou de uma conversa inócua, desprovida de qualquer potencialidade lesiva."
Ele concluiu que foi facultada a formação de consórcio. "As conversações entre os acusados podem muito bem ser traduzidas como tratativas que antecedem a formação de um consórcio. Por que não?"
O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Missawa, declarou que "o Judiciário percebeu o muito de fantasia que existe nas acusações". Ele alerta que "combinação de consórcio não é cartel, definição de estratégia comercial não é crime"..