Novas regras foram estabelecidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), disciplinando viagens de ministros da Corte. A resolução 11/2014 estabelece que será competência exclusiva do presidente a representação do STJ em eventos nacionais e internacionais.
No caso da escolha de um ministro para a viagem, será observada a ordem de antiguidade na corte. Serão excluídos aqueles que já tenham representado o STJ em eventos anteriores, até que se complete a ordem de antiguidade. Será concedida passagem aérea em classe executiva. Todas as participações em eventos deverão constar no Portal da Transparência, na página eletrônica do tribunal.
Também foi editada a resolução 10/2014, disciplinando a emissão de passagens aéreas. Cada ministro terá uma cota de R$ 45.564,77 para emissão de bilhetes aéreos, valor que será repassado anualmente a cada magistrado. O saldo não utilizado será extinto ao final de cada exercício, ou seja, o valor que não for utilizado fica com o Tribunal.
Magistrados convocados para substituição de ministros terão direito à emissão de duas passagens por mês (ida e volta) para seus Estados de origem, não cumulativas. No caso de juiz auxiliar e juiz instrutor, a cota será de uma passagem mensal.
Os bilhetes serão emitidos exclusivamente em nome dos magistrados e despesas decorrentes de remarcação ou cancelamento serão debitadas da cota, no caso de ministros, ou ressarcidas ao tribunal, no caso de magistrados convocados. A resolução também estabelece o prazo de cinco dias, após o retorno da viagem ou cancelamento, para que sejam apresentados os comprovantes das viagens.