Além do auxílio para os filhos, os servidores do judiciário também terão direito a uma parcela anual para a própria educação, no valor de metade do salário base. Para os magistrados, esse valor fica em torno de R$ 20 mil. Para técnicos, a parcela é de R$ 540. O envio do projeto de lei foi noticiado pelo jornal O Dia.
O projeto de lei frustrou os servidores do TJ. A categoria vinha pleiteando há uma década o benefício. "Vínhamos discutindo esse projeto de lei e a presidência o alterou de forma unilateral.
Andrade questiona ainda o fato de o projeto prever formas diferentes de cálculo entre as categorias - o benefício para os filhos de magistrados equivale a 25% do maior subsídio pago pelo Estado (R$ 29 mil); para os servidores, o auxílio é o valor do vencimento básico pago à categoria. A título de comparação, a mensalidade do terceiro ano do ensino médio do Colégio São Bento, um dos mais conceituados do País, é de R$ 2.807,65. "Os magistrados já têm auxílio moradia, auxílio alimentação. Isso tem que ter um freio. Essa situação humilha o servidor porque cria discrepância entre as carreiras que não faz o menor sentido", afirmou Andrade.
O projeto de lei prevê que o auxílio educação custe R$ 39 milhões em 2014. Em 2015, o valor será R$ 128,9 milhões e chegará a R$ 175,1 milhões em 2018. Os deputados estaduais ainda vão analisar o projeto. "Eu estava imaginando que o projeto tratasse do auxílio para os servidores, não para os magistrados", afirmou o deputado Luiz Paulo (PSDB). "Vamos fazer uma análise bem detalhada do que é justo e do que é exagero". O deputado Marcelo Freixo (PSOL) classificou o projeto de "absurdo". "Mais uma vez os magistrados tentam driblar o teto constitucional. O que quer dizer o fato de que o projeto prevê bases de cálculo diferentes para magistrados e servidores? Que o filho do juiz tem que estudar em lugar melhor do que o filho do servidor?", indagou.
No documento enviado à Alerj, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Leila Mariano, escreve que tem a honra de encaminhar o projeto de lei.